EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAMÍLIA E
DAS SUCESSÕES DO FÓRO REGIONAL DE _____________- SP
|
NOME DO AUTOR, brasileiro, solteiro, maior, estoquista, portador da
cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00, endereço eletrônico, e-mail email@hotmail.com,
residente e domiciliado nesta Capital, na Rua _________, nº__, Casa __,
Bairro/SP, São Paulo, CEP 00000-000, por seu Advogado, que esta subscreve
(mandato anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 13 e 15 da Lei 5478/68, e 693, §, único do Código de
processo Civil/2015, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra: ___________________, brasileira(o), menor
impúbere, representada por sua genitora, Srª.____________________________, brasileira,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 11.111.111-1 e inscrita no
CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, ambos residentes e domiciliados nesta Capital,
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARES.
Da Audiência de Conciliação.
1. Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito
conciliador, a par de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos
termos do artigo 334 do Código de Processo Civil/2015, manifesta interesse em
autocomposição, aguardando a designação da audiência de conciliação.
Da Assistência Judiciária.
2. Requer-se a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à Reclamante, a
teor da Lei 1.060/50, conforme declaração anexada, por ser pessoa necessitada e
postula os benefícios dispostos no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição
Federal, c.c a Lei nº 1.060/50, e nos termos do art.98 e seguintes do CPC/2015;
Das Publicações e intimações.
3. Requer, desde logo, que as publicações,
intimações e/ou notificações se façam exclusivamente em nome do advogado,
Dr. ADVOGADO – OAB/SP sob o nº 000.000, sob pena de
nulidade.
II – DOS FATOS.
4. O requerente varão é pessoa pobre na acepção jurídica, porem vem
honrando mensalmente com sua obrigação de natureza Alimentar de __% do seu
salário fixo de R$ ______,00 (_______ reais), já descontado em folha
de pagamento, assim sendo teve uma imensa modificação no seu padrão de vida,
com a perca de seu emprego anterior e com o nascimento de seu filho de um novo
relacionamento.
5. Atualmente, contudo, o Autor não possui condições para o
adimplemento total da obrigação alimentar de __ %(____ por cento), de seu salário,
fixada pelo M.M. Juízo da __ª Vara da Família e da Sucessões, deste Foro
Regional ______/SP, Processo nº 0000000.00.2016.8.26.0000, Ação de
Alimentos, em __ de ____ de 2.015, sendo uma obrigação hoje de R$ 000,00
(_______ reais e ____ centavos) mensais.
6. Ocorre, todavia, que, na época em que os alimentos foram fixados, o
Autor possuia condições de pagar, embora com dificuldades, a pensão alimentícia
fixada, ainda não havia nascido o seu segundo filho, de sua nova família que
fora constituída após o termino do seu primeiro relacionamento, entretanto
a situação do alimentante se deteriorou, o que vem dificultando o
cumprimento das obrigações originarias assumidas.
7. Outrossim, Excelência, o Requerente é pai de ______________________,
com sua atual companheira, tendo a criança somente __ (__) meses de idade
(nasceu em __ de ___ de 2015), idade em que propicia ao requerente
maiores gastos com saúde, vestuário, alimentação e educação.
III - DO DIREITO.
8. Funda-se o pedido do requerente na lei n° 5.478/68, que dispõe sobre
alimentos, com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13, § 1° e 15;
“Art. 13 o disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções”.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”
“Art. 15. A decisão
judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser
revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
9. O quadro acima aludido demonstra o estado de penúria em que se
encontra o Autor, que o inviabiliza de suprir sequer suas próprias necessidades
básicas.
10. Em suma a atual situação do Autor é mui diferente daquela da época
da pactuação dos alimentos, de tal modo que hoje não consiste mais a condição
de pagar os alimentos da mesma forma como tem sido até a presente data, pois da
forma como esta não subsiste o devido equilíbrio do Binômio:
Possibilidade e Necessidade, que existia no momento da fixação
da obrigação.
11. A Genitora Requerida, mora com os pais, não possui gastos mensais
com aluguel, possui emprego e salário fixo, tem meios próprios de subsistência
no qual torna possível a redução dos alimentos na dificuldade do Autor, pois
não depende unicamente da pensão alimentícia em questão, cabe lembrar, que o sustento,
guarda e educação do filho são dever de ambos.
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
(...)
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
12. Também o Código Civil Brasileiro, instituído pela lei n° 10.406, de
2.002, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2.003, dispõe, ainda, o art.
1.568 do Código Civil:
“Art. 1.568 - Os cônjuges são obrigados a concorrer, na
proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da
família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime
patrimonial.”
13. E por sua vez o artigo 1.699, do Código Civil de 02.
“ Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na
situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o
interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução
ou majoração do encargo”,
14. Ainda o professor Basílio de Oliveira em seu livro “Alimentos,
Revisão, e exoneração. Aide editora, Pag. 197, nos traz o conhecimento de que:
“Idêntico raciocínio, mutatis mutandi, se aplica
na hipótese de revisão para reajuste da pensão, quer nas
modificações das clausulas de acordo de separação, ou em acordo de
alimentos ajustados na ação especial, como também para os processos
exoneratórios. Nas três hipóteses, feita a prova sumária suficiente
para um juízo de probabilidade, o provimento liminar deve ser
concedido. Nesse passo, antes a evidência de diminuição substancial ou da perda
abrupta do poder aquisitivo do provedor, o fato autoriza a redução liminar da
obrigação alimentar frente aos dados novos adventícios.”
15. Cumpre salientar, que a fixação dos alimentos deve sempre
respeitar o critério da proporcionalidade, observando-se, para tanto, o binômio
compreendido pela necessidade do alimentando e pela possibilidade do
alimentante, conforme prescreve o art. 1.694, § 1º, do Código Civil
Brasileiro, a seguir transcrito:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do
alimentante e dos recursos da pessoa obrigada”
16. Assim,
de acordo com a legislação vigente, a revisão do quantum está
devidamente prevista na legislação.
17. A
decisão que estipula os alimentos tem, segundo Yussef Said Cahali, implícita a
cláusula “rebus sic stantibus”: o respectivo quantum tem como
pressuposto a permanência das condições de possibilidade e necessidade que o
determinara (dos alimentos, 2ª ed., 2ª tiragem, rt, pág. 699).
18. De
acordo com o estabelecido no art. 15 da lei nº 5.478/68, onde reza que
caberá revisão de alimentos quando a situação financeira dos interessados for
alterada, encontra a presente ação respaldo legal, reforçado pacificamente
pela doutrina:
"O que se nota é que uma relação jurídica continuativa dá suporte material a ação de alimentos, ou seja, uma relação jurídica em que a situação fática sofre alterações com o passar dos tempos. Deste modo, quando se diz que "inexiste" coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao "quantum" fixado na decisão, pois, se resultar alterada faticamente a situação das partes pode se alterar os valores da obrigaçào alimentar."
(dos alimentos, yussef said cahali, pg. 701, in fine).
"O que se nota é que uma relação jurídica continuativa dá suporte material a ação de alimentos, ou seja, uma relação jurídica em que a situação fática sofre alterações com o passar dos tempos. Deste modo, quando se diz que "inexiste" coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao "quantum" fixado na decisão, pois, se resultar alterada faticamente a situação das partes pode se alterar os valores da obrigaçào alimentar."
(dos alimentos, yussef said cahali, pg. 701, in fine).
19. No
presente caso, impõe-se a redução da pensão alimentar a fim de haja real
possibilidade do requerente efetuar tais pagamentos sem comprometer
demasiadamente seu sustento próprio.
20. Certo
está que o pai alimentante não dispõe de recursos, nem possibilidades financeiras
atualmente, para arcar com a obrigação alimentícia anteriormente acordada, tendo
dificuldade de adimplir suas dívidas e contas pessoais, como as de moradia,
alimentação e necessidades básicas próprias, e de sua nova família.
21. Porquanto,
frise-se, não há uma notória evolução patrimonial, tornando demasiadamente
oneroso o encargo de pagar as variações do salário mínimo anual.
22. O Autor,
entretanto, a despeito das atuais dificuldades, não pretende deixar de prestar
auxílio para o sustento de seu filho, podendo suportar o encargo mensal de
apenas e tão somente de R$ ____,__ (_________ reais e _______ centavos),
equivalente à média aproximada de __% (___ por cento) de seus rendimentos
líquidos aferidos mensalmente de seu labor.
IV - DA TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA.
23. Conforme autoriza nosso ordenamento jurídico, mais especificadamente
no art. 300 do CPC/15, requer o autor à concessão de liminar “inaudira
altera parts” em tutela de urgência, para determinar a imediata
redução dos alimentos. Sob a pena de sofrer ainda mais prejuízos morais, bem
como, materiais, haja vista, que o Autor não possui antecedentes criminais, é
trabalhador, de boa índole, e esta possível prisão Cível, por não ter condições
de arcar com o valor dos alimentos que estão vigentes podem lhe gerar maiores
prejuízos, na esfera pessoal.
24. A tutela cautelar, cumpre a função de assegurar a utilidade do
processo, por cognição sumária, pela plausibilidade e pela urgência, destinadas
a evitar que a demora do processo comprometa a utilidade da tutela
jurisdicional final.
Art. 300. A
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
§ 1º Para a
concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução
real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir
a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente
hipossuficiente não puder oferecê-la.
25. O NCPC criou
a possibilidade de estabilização da tutela antecipada antecedente de
urgência, face os notórios elementos que evidenciam a
probabilidade concreta do “Direito” aqui invocado, e o “Perigo de Dano” e, o
“Risco Provável” ao resultado útil do processo, face a prova inequívoca da
verossimilhança das alegações, e reduzida possibilidade financeira do
alimentante, combinada com o perigo de dano e real prejuízo imediato. Nesta
hipótese, concedida à tutela antecipada, se não houver recurso, ela ficará como
definitiva.
Data de publicação: 20/03/2012
Ementa: AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AJG DEFERIDA.LIMINAR. PROVA
INEQUÍVOCA DA REDUZIDA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. Uma
vez comprovada a reduzida possibilidade financeira do alimentante, cumpre
conceder a medida liminar para fixar a verba alimentar em valor
condizente, viabilizando o adimplemento correspondente. DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70046520813, Oitava Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/03/2012)
V - DO “FUMUS BONI IURIS”.
26. Este elemento autorizador da concessão “inaudita altera
parts” da liminar pretendida em Tutela Antecipada Urgência, resta
evidenciada pelo fato de que o autor SEMPRE
cumpriu com suas obrigações de natureza alimentar, conforme documentos
acostados aos autos, e não pode ser penalizado por ter sido reduzida suas
condições financeiras, portanto, resta configurada a presença do “fumus boni
iuris”.
VI - DO “PERICULUM IN MORA”.
27. Com relação à presença do “periculum in mora”, este
elemento está presente pelo simples e reconhecido fato de que a demora no
andamento processual pode significar a prisão civil do Autor, restringindo a
liberdade deste, bem como pelo constrangimento evidente perante seus
familiares, amigos e empregador, dificultando uma melhor colocação no mercado
de trabalho, o que exigem um passado “limpo” sem qualquer mácula uma vez que já
é difícil procurar emprego quando não se tem antecedente.
28. Portanto, para que o autor não sofra nenhum constrangimento
indevido, requer-se o deferimento da liminar em Tutela Antecipada de Urgência,
pois resta demonstrado a presença do “periculum in mora”.
29. Assim, estando presentes os elementos autorizadores da concessão “inaudita
altera parts” da liminar pretendida em sede de Tutela
Antecipada de Urgência, requer-se a expedição do competente mandado judicial.
30. No caso em tela, o Autor teve consideravelmente a sua
situação econômica diminuída drasticamente, com isto não
podendo mais ofertar os alimentos como vinha fazendo de costume e mensalmente,
tudo conforme o que foi pactuado, isto posto e não restando outro meio ao
Autor, segue o:
IV - DO PEDIDO.
17. O autor desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo
Civil/2015, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação da
audiência de conciliação.
18. Por tudo exposto, requer, nos termos do artigos 13 e 15 da lei
5.478/68, que seja a presente ação julgada totalmente procedente que de tal
sorte que requer:
a) A
Titulo de Tutela Provisória de urgência, nos moldes dos artigos 294, 297 e 300
do Código de Processo Civil/2015; Comprovada a significativa
redução na capacidade financeira do alimentante, requer a decisão liminar que
redimensiona a obrigação, em observância ao binômio necessidade-possibilidade,
com a
redução da pensão alimentícia para R$ ___,__ (_____________ reais e _____
centavos), equivalente à __% (_____ por cento) de seus rendimentos.
b) Que sejam citados as Requeridas pelo Correio, a
menor na pessoa de sua genitora também Requerida, para comparecer na audiência
do Artigo 695 do Código de Processo Civil/2015.
c) Ao final, não havendo acordo e com a
contestação apresentada pelas Requeridas, querendo, no prazo do artigo 335
do Código de Processo Civil/2015, sob pena de revelia, sejam fixados
alimentos definitivos, revisados, para a filha do Autor, no valor de R$ 000,00
(___ reais e _____ centavos), mensais.
d) A intimação do MP nos termos do artigo 698
do Código de Processo Civil/2015, para que se manifeste no presente feito
em razão de envolver interesse de incapaz.
e) A condenação da Requerida nas custas e
honorários que Vossa Excelência fixar nos termos do artigo 85 e seguintes
do Código de Processo Civil/2015.
V- PROVAS.
Protesta em aprovar os fatos alegados através de todos os meios de
provas, admitidas em direito, em especial pela produção de provas documentais,
testemunhas, pericia e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e
demais meios que se fizerem necessários.
VI – DO VALOR DA CAUSA.
Atribui – se à causa o valor de R$______(___ reais e _______
centavos).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
São Paulo, 12 de Agosto de 2016.
_________________________
OAB/SP sob o nº 000.000
Nenhum comentário:
Postar um comentário