quarta-feira, 17 de agosto de 2016

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS NO NOVO CPC


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FÓRO REGIONAL DE _____________- SP









NOME DO AUTOR, brasileiro, solteiro, maior, estoquista, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico, e-mail email@hotmail.com,  residente e domiciliado nesta Capital, na Rua _________, nº__, Casa __, Bairro/SP, São Paulo, CEP 00000-000, por seu Advogado, que esta subscreve (mandato anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 13 e 15 da Lei 5478/68, e 693, §, único do Código de processo Civil/2015, propor a presente:

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR

Contra: ___________________, brasileira(o), menor impúbere, representada por sua genitora, Srª.____________________________, brasileira, portadora  da Cédula de Identidade RG nº 11.111.111-1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – PRELIMINARES.

Da Audiência de Conciliação.

1. Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil/2015, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação da audiência de conciliação.

Da Assistência Judiciária.

2. Requer-se a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à Reclamantea teor da Lei 1.060/50, conforme declaração anexada, por ser pessoa necessitada e postula os benefícios dispostos no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, c.c a Lei nº 1.060/50, e nos termos do art.98 e seguintes do CPC/2015;

Das Publicações e intimações.

3. Requer, desde logo, que as publicações, intimações e/ou notificações se façam exclusivamente em nome do advogado, Dr. ADVOGADO – OAB/SP sob o nº 000.000, sob pena de nulidade.  
  
II – DOS FATOS.

4. O requerente varão é pessoa pobre na acepção jurídica, porem vem honrando mensalmente com sua obrigação de natureza Alimentar de __% do seu salário fixo de R$ ______,00 (_______ reais),  já descontado em folha de pagamento, assim sendo teve uma imensa modificação no seu padrão de vida, com a perca de seu emprego anterior e com o nascimento de seu filho de um novo relacionamento.

5. Atualmente, contudo, o Autor não possui condições para o adimplemento total da obrigação alimentar de __ %(____ por cento), de seu salário, fixada pelo M.M. Juízo da __ª Vara da Família e da Sucessões, deste Foro Regional ______/SP, Processo nº 0000000.00.2016.8.26.0000, Ação de Alimentos,  em __ de ____ de 2.015, sendo uma obrigação hoje de R$ 000,00 (_______ reais e ____ centavos) mensais.

6. Ocorre, todavia, que, na época em que os alimentos foram fixados, o Autor possuia condições de pagar, embora com dificuldades, a pensão alimentícia fixada, ainda não havia nascido o seu segundo filho, de sua nova família que fora constituída após o termino do seu primeiro relacionamento, entretanto  a situação do alimentante se deteriorou, o que vem dificultando o cumprimento das obrigações originarias assumidas.

7. Outrossim, Excelência, o Requerente é pai de ______________________, com sua atual companheira, tendo a criança somente __ (__) meses de idade (nasceu em __ de ___ de 2015), idade em que propicia ao requerente  maiores gastos com saúde, vestuário, alimentação e educação.

III - DO DIREITO.

8. Funda-se o pedido do requerente na lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos, com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13, § 1° e 15; 


“Art. 13 o disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções”.

 § 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”

  
“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

9. O quadro acima aludido demonstra o estado de penúria em que se encontra o Autor, que o inviabiliza de suprir sequer suas próprias necessidades básicas.

10. Em suma a atual situação do Autor é mui diferente daquela da época da pactuação dos alimentos, de tal modo que hoje não consiste mais a condição de pagar os alimentos da mesma forma como tem sido até a presente data, pois da forma como esta não subsiste o devido equilíbrio do Binômio: Possibilidade e Necessidade, que existia no momento da fixação da obrigação.

11. A Genitora Requerida, mora com os pais, não possui gastos mensais com aluguel, possui emprego e salário fixo, tem meios próprios de subsistência no qual torna possível a redução dos alimentos na dificuldade do Autor, pois não depende unicamente da pensão alimentícia em questão, cabe lembrar, que o sustento, guarda e educação do filho são dever de ambos.
  
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
         (...)
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
  
12. Também o Código Civil Brasileiro, instituído pela lei n° 10.406, de 2.002, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2.003, dispõe, ainda, o art. 1.568 do Código Civil:

“Art. 1.568 - Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.” 

13. E por sua vez o artigo 1.699, do Código Civil de 02.

“ Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”,

14. Ainda o professor Basílio de Oliveira em seu livro “Alimentos, Revisão, e exoneração. Aide editora, Pag. 197, nos traz o conhecimento de que:
  
“Idêntico raciocínio, mutatis mutandi, se aplica na hipótese de revisão para reajuste da pensão, quer nas modificações das clausulas de acordo de separação, ou em acordo de alimentos ajustados na ação especial, como também para os processos exoneratórios. Nas três hipóteses, feita a prova sumária suficiente para um juízo de probabilidade, o provimento liminar deve ser concedido. Nesse passo, antes a evidência de diminuição substancial ou da perda abrupta do poder aquisitivo do provedor, o fato autoriza a redução liminar da obrigação alimentar frente aos dados novos adventícios.”

15. Cumpre salientar, que a fixação dos alimentos deve sempre respeitar o critério da proporcionalidade, observando-se, para tanto, o binômio compreendido pela necessidade do alimentando e pela possibilidade do alimentante, conforme prescreve o art. 1.694, § 1º, do Código Civil Brasileiro, a seguir transcrito:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada”

16. Assim, de acordo com a legislação vigente, a revisão do quantum está devidamente prevista na legislação.

17. A decisão que estipula os alimentos tem, segundo Yussef Said Cahali, implícita a cláusula “rebus sic stantibus”: o respectivo quantum tem como pressuposto a permanência das condições de possibilidade e necessidade que o determinara (dos alimentos, 2ª ed., 2ª tiragem, rt, pág. 699).

18. De acordo com o estabelecido no art. 15 da lei nº 5.478/68, onde reza que caberá revisão de alimentos quando a situação financeira dos interessados for alterada, encontra a presente ação respaldo legal, reforçado pacificamente pela doutrina:

                    "O que se nota é que uma relação jurídica continuativa dá suporte material a ação de alimentos, ou seja, uma relação jurídica em que a situação fática sofre alterações com o passar dos tempos. Deste modo, quando se diz que "inexiste" coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao "quantum" fixado na decisão, pois, se resultar alterada faticamente a situação das partes pode se alterar os valores da obrigaçào alimentar."
(dos alimentos, yussef said cahali, pg. 701, in fine).

19. No presente caso, impõe-se a redução da pensão alimentar a fim de haja real possibilidade do requerente efetuar tais pagamentos sem comprometer demasiadamente seu sustento próprio.

20. Certo está que o pai alimentante não dispõe de recursos, nem possibilidades financeiras atualmente, para arcar com a obrigação alimentícia anteriormente acordada, tendo dificuldade de adimplir suas dívidas e contas pessoais, como as de moradia, alimentação e necessidades básicas próprias, e de sua nova família.

21. Porquanto, frise-se, não há uma notória evolução patrimonial, tornando demasiadamente oneroso o encargo de pagar as variações do salário mínimo anual.

22. O Autor, entretanto, a despeito das atuais dificuldades, não pretende deixar de prestar auxílio para o sustento de seu filho, podendo suportar o encargo mensal de apenas e tão somente  de R$ ____,__ (_________ reais e _______ centavos), equivalente à média aproximada de __% (___ por cento) de seus rendimentos líquidos aferidos mensalmente de seu labor.

IV - DA TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA.

23. Conforme autoriza nosso ordenamento jurídico, mais especificadamente no art. 300 do CPC/15, requer o autor à concessão de liminar “inaudira altera parts” em tutela de urgência, para determinar a imediata redução dos alimentos. Sob a pena de sofrer ainda mais prejuízos morais, bem como, materiais, haja vista, que o Autor não possui antecedentes criminais, é trabalhador, de boa índole, e esta possível prisão Cível, por não ter condições de arcar com o valor dos alimentos que estão vigentes podem lhe gerar maiores prejuízos, na esfera pessoal.

24. A tutela cautelar, cumpre a função de assegurar a utilidade do processo, por cognição sumária, pela plausibilidade e pela urgência, destinadas a evitar que a demora do processo comprometa a utilidade da tutela jurisdicional final.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

25. NCPC criou a possibilidade de estabilização da tutela antecipada antecedente de urgência, face os notórios elementos que evidenciam a probabilidade concreta do “Direito” aqui invocado, e o “Perigo de Dano” e, o “Risco Provável” ao resultado útil do processo, face a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, e reduzida possibilidade financeira do alimentante, combinada com o perigo de dano e real prejuízo imediato. Nesta hipótese, concedida à tutela antecipada, se não houver recurso, ela ficará como definitiva.

Data de publicação: 20/03/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AJG DEFERIDA.LIMINAR. PROVA INEQUÍVOCA DA REDUZIDA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. Uma vez comprovada a reduzida possibilidade financeira do alimentante, cumpre conceder a medida liminar para fixar a verba alimentar em valor condizente, viabilizando o adimplemento correspondente. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70046520813, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/03/2012)
  

V - DO “FUMUS BONI IURIS”.

26. Este elemento autorizador da concessão “inaudita altera parts” da liminar pretendida em Tutela Antecipada Urgência, resta evidenciada pelo fato de que o autor SEMPRE cumpriu com suas obrigações de natureza alimentar, conforme documentos acostados aos autos, e não pode ser penalizado por ter sido reduzida suas condições financeiras, portanto, resta configurada a presença do “fumus boni iuris”.

VI - DO “PERICULUM IN MORA”.

27. Com relação à presença do periculum in mora”, este elemento está presente pelo simples e reconhecido fato de que a demora no andamento processual pode significar a prisão civil do Autor, restringindo a liberdade deste, bem como pelo constrangimento evidente perante seus familiares, amigos e empregador, dificultando uma melhor colocação no mercado de trabalho, o que exigem um passado “limpo” sem qualquer mácula uma vez que já é difícil procurar emprego quando não se tem antecedente.

28. Portanto, para que o autor não sofra nenhum constrangimento indevido, requer-se o deferimento da liminar em Tutela Antecipada de Urgência, pois resta demonstrado a presença do “periculum in mora”.

29. Assim, estando presentes os elementos autorizadores da concessão inaudita altera parts da liminar pretendida em sede de Tutela Antecipada de Urgência, requer-se a expedição do competente mandado judicial.

30. No caso em tela, o Autor teve consideravelmente a sua situação econômica diminuída drasticamente, com isto não podendo mais ofertar os alimentos como vinha fazendo de costume e mensalmente, tudo conforme o que foi pactuado, isto posto e não restando outro meio ao Autor, segue o:

  IV - DO PEDIDO.

17. O autor desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil/2015, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação da audiência de conciliação.

18. Por tudo exposto, requer, nos termos do artigos 13 e 15 da lei 5.478/68, que seja a presente ação julgada totalmente procedente que de tal sorte que requer:

a)    A Titulo de Tutela Provisória de urgência, nos moldes dos artigos 294, 297 e 300 do Código de Processo Civil/2015; Comprovada a significativa redução na capacidade financeira do alimentante, requer a decisão liminar que redimensiona a obrigação, em observância ao binômio necessidade-possibilidade, com a redução da pensão alimentícia para R$ ___,__ (_____________ reais e _____ centavos), equivalente à __% (_____ por cento) de seus rendimentos.

b)   Que sejam citados as Requeridas pelo Correio, a menor na pessoa de sua genitora também Requerida, para comparecer na audiência do Artigo 695 do Código de Processo Civil/2015.

c)    Ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelas Requeridas, querendo, no prazo do artigo 335 do Código de Processo Civil/2015, sob pena de revelia, sejam fixados alimentos definitivos, revisados, para a filha do Autor, no valor de R$ 000,00 (___ reais e _____ centavos), mensais.

d)   A intimação do MP nos termos do artigo 698 do Código de Processo Civil/2015, para que se manifeste no presente feito em razão de envolver interesse de incapaz.

e)   A condenação da Requerida   nas custas e honorários que Vossa Excelência fixar nos termos do artigo 85 e seguintes do Código de Processo Civil/2015.


V-  PROVAS.

Protesta em aprovar os fatos alegados através de todos os meios de provas, admitidas em direito, em especial pela produção de provas documentais, testemunhas, pericia e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

VI – DO VALOR DA CAUSA.
Atribui – se à causa o valor  de R$______(___ reais e _______ centavos).


Nestes Termos

Pede Deferimento.

São Paulo, 12 de Agosto de 2016.


 _________________________


   OAB/SP sob o nº 000.000

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