terça-feira, 23 de agosto de 2016

AÇÃO MONITORIA NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DO FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE PÓA - SP.




               

______________ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, sediada à Rua ___________, nº ____, Jardim ____/ SP, São Paulo, CEP: 00000-000, neste ato representada por seu sócio e representante legal, o Sr. __________________, brasileiro, maior, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade - RG nº 00.000.000-0 (SSP/SP) e, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; por seu advogado e procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de V. Excelência. propor a presente:

AÇÃO MONITORIA

em face de: ______________________, brasileiro, demais qualificações ignoradas, portador do RG nº 00.000.000-0 (SSP/SP), e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua _________________, nº ___, Vila ________, Ferraz de Vasconcelos-SP, CEP: 00000-000, pelos motivos e fundamentos expostos a seguir:


I – PRELIMINARES.

a)- Da Audiência de Conciliação.

1. Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil/2015, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação da audiência de conciliação.

b)- Das Publicações e intimações.

2. Requer, desde logo, que as publicações, intimações e/ou notificações se façam exclusivamente em nome do advogado, Dr. ________________________ – OAB/SP sob o nº 000.000,  sob pena de nulidade.


II – DOS FATOS.

3. A empresa Requerente é credora do Requerido na importância de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), representada por 01 (um) cheque do Banco ___________, Nº 000000 emitido pelo próprio requerido, em 15 de Fevereiro de 2012, vencido e não pago, devolvidos por conter alíneas “11” e “12”, cheque sem fundos 1ª e 2ª apresentação, constando como endossante ____________.

4. O título fora levado à protesto, na data de 14/03/2.014, perante o 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTOS DE POÁ, conforme documento em anexo, onde consta no livro: 0000-G, folhas: 000, protesto do valor de R$ 1.130,00 (Um mil cento e trinta reais), pelo inadimplemento do Cheque de nº 000000, emitido em 15/02/2.012, e protestado pela Empresa Requerente ______________ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME, restando infrutífero tal medida, haja vista o Requerido não ter purgado a dívida.
    
5. Os débitos estão atualizados até o mês de Agosto de 2.016, no valor total de R$ 2.791,53 (Dois mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), conforme os encargos legais da atualização monetária pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros de 1,00% (um por cento) ao mês, contados da data do inadimplemento.
                                 
6. Repousa a pretensão do Autor no fato INADIMPLÊNCIA do Réu,  que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, e levando-se em conta que todos os meios amigáveis restaram-se infrutíferos para o cumprimento da obrigação por parte do requerido.

 7. Presente está, portanto, a causa de pedir, com a existência do título devolvido pelo banco sacado, provando-se os fatos constitutivos do direito do Autor, visando ao pagamento da quantia mencionada nesta exordial, para que não permaneça maculado o direito lídimo e cristalino do Autor em perceber a dívida obrigada.


III – DO DIREITO.
  
8. Conforme o Artigo 700 do Código de Processo Civil, a Ação Monitoria pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficácia de Titulo Executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro;
                                               
9. Segundo a súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a ação Monitoria fundada em cheque prescrito.

10. Ação Monitoria é instrumento de cobrança de quantia certa, coisa determinada ou fungível, que tenha documento escrito da obrigação, mas que não seja titulo executivo, caso fosse poderia ser ajuizada a ação de execução.

11. O documento que comprove a obrigação tem que ser escrito, mas não precisa ser somente um documento, pode ser um conjunto de documentos que comprovem o direito do Autor, a obrigação descrita no documento deve ser liquida, já que o rito da ação Monitoria não permite a liquidação posteriormente.

 12. Também é passível de ser objeto de Ação Monitória Títulos de Credito prescritos, tratasse de Ação de conhecimento com rito especial.

13. Em relação ao prazo de ajuizamento de Ação Monitória em face do emitente de cheque quando perdem a força executiva é quinquenal, ou seja, de 5 (Cinco ) anos, a contar do dia seguinte da data de emissão estampada na cártula.

14. O prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento, esse entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a Súmula 503. Aplica-se aos dois casos o prazo prescricional do Parágrafo 5º, inciso I, Artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dividas líquida, constantes de instrumentos públicos ou particulares.

15. Previamente, lembrando, que uma das formas de transmissão do cheque é o endosso, que é feito pelo beneficiário do Titulo de Crédito, e pode consistir na simples assinatura do próprio no verso do cheque e este endosso do Titulo transmite à pessoa em nome de quem é efetuado todos os direitos beneficiário inicial, conforme dispõe a Lei 7375/85.

16. Este é o entendimento dos Tribunais, vejamos:


“AÇÃO  MONITÓRIA. CHEQUE      PRESCRITO. ENDOSSO.      ILEGITIMIDADE   PASSIVA CAUSAM    AFASTADA.    SENTENÇA   CASSADA.
Caixa de texto: Este documento foi .RECURSO PROVIDO. A prescrição do cheque tira- lhe a qualidade de título executivo, mas não o torna documento inapto à propositura de ação fundada na relação que deu origem a sua emissão, podende o portador postular a cobrança do crédito contra o sacador ou endossantes. (TJSC; Pedro Manoel Abreu; Julg. 04/04/2001) ( Publicado no DVD Magister n° 17- Repositório Autorizado do STJ n° 60/2006 e di TST n° 31/2007)”


17. Estando o credor com a prova escrita de existência do crédito, conforme documentos acostados a exordial, cujo título se encontra prescrito e, portanto, sem força executiva, sendo este último a prova hábil para ensejar tal demanda, invoca-se desse Douto Juízo a expedição do competente mandado de pagamento.

18. Os requisitos da ação monitória estão elencados nos artigos 700 ao 703 do Código de Processo Civil/2015, que são:

a)           obrigação comprovada em documento escrito;
b)          sem eficácia de Titulo Executivo.
c)           pretender pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível, ou de determinado bem móvel ou imóvel, o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer;

19. É a pretensão principal da presente exordial, o recebimento do que lhe é devido por parte da Empresa Requerida, ora seja quantia em dinheiro acrescida de juros e correção monetária.


IV - DO PEDIDO.

20. Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, pleiteia-se a Citação do Requerido, por meio postal ao endereço declinado no intuito dessa ação, nos termos do artigo 246, I do Código de Processo Civil, para, querendo, contestar a presente, no prazo legal, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados,  requerendo  a Vossa Excelência:

a) A expedição de Mandado de Pagamento, para cumprimento no prazo limite de Quinze (15) dias, a quantia de R$ 2.791,53 (Dois mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), atualizadas  até a data do devido pagamento, mais honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, conforme artigo 701 do CPC/2.015,

b) Seja franqueado ao requerido a possibilidade de querendo, apresentar embargos a monitória, nos termos do artigo 702 do CPC/2015.
c) Seja julgada procedente a presente ação, bem como a condenação do Réu ao pagamento do montante de R$ 2.791,53 (Dois mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), mais 5 (cinco) %, de honorários advocatícios, corrigidos até a data do efetivo pagamento.

d)        Ainda, caso o cumprimento da ordem judicial não seja realizado pelo Réu, sejam constituído de pleno direito, os títulos encartados nesta exordial, em títulos executivos, prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, título II, Capítulo II e IV do Código de Processo Civil, com a condenação do Réu, nas verbas de sucumbência e honorários advocatícios, segundo os moldes previstos em lei.


V - DAS PROVAS.

21. Requer, desde já, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão, o não comparecimento ou comparecendo se recusar a depor (CPC, art. 385 § 1º), oitiva de testemunhas, juntada, requisição e exibição de novos documentos e provas periciais.

22. Dá a causa o valor R$ 2.791,53 (Dois mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos).



Termos em que,
Pede Deferimento.

São Paulo, 16 de Agosto de 2.016.


__________________________________

                              OAB/SP sob o nº 000.000

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