EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DO FORO DISTRITAL DE FERRAZ
DE VASCONCELOS, COMARCA DE PÓA - SP.
______________
COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00,
sediada à Rua ___________, nº ____, Jardim ____/ SP, São Paulo, CEP: 00000-000,
neste ato representada por seu sócio e representante legal, o Sr. __________________,
brasileiro, maior, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade - RG nº
00.000.000-0 (SSP/SP) e, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; por seu advogado
e procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de V. Excelência. propor
a presente:
AÇÃO MONITORIA
em
face de: ______________________, brasileiro,
demais qualificações ignoradas, portador do RG nº 00.000.000-0 (SSP/SP), e
inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado à Rua _________________, nº ___, Vila ________, Ferraz de
Vasconcelos-SP, CEP: 00000-000, pelos motivos
e fundamentos expostos a seguir:
I – PRELIMINARES.
a)- Da Audiência de Conciliação.
1. Tendo em
vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das
inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos
termos do artigo 334 do Código de Processo Civil/2015, manifesta interesse em
autocomposição, aguardando a designação da audiência de conciliação.
b)- Das
Publicações e intimações.
2.
Requer, desde logo, que as publicações, intimações e/ou notificações se façam
exclusivamente em nome do advogado, Dr. ________________________ – OAB/SP
sob o nº 000.000, sob pena de nulidade.
II – DOS FATOS.
3. A empresa Requerente é credora do Requerido na
importância de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), representada por 01 (um)
cheque do Banco ___________, Nº 000000 emitido pelo próprio requerido, em 15 de
Fevereiro de 2012, vencido e não pago, devolvidos por conter alíneas “11” e
“12”, cheque sem fundos 1ª e 2ª apresentação, constando como endossante ____________.
4. O título fora
levado à protesto, na data de
14/03/2.014, perante o 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTOS DE POÁ, conforme
documento em anexo, onde consta
no livro: 0000-G, folhas: 000, protesto do valor de R$ 1.130,00 (Um mil cento e trinta reais), pelo inadimplemento do Cheque de nº 000000,
emitido em 15/02/2.012, e protestado pela Empresa Requerente ______________ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS
LTDA-ME, restando infrutífero
tal medida, haja vista o Requerido não ter purgado a dívida.
5. Os débitos estão atualizados até
o mês de Agosto de 2.016, no valor total de R$ 2.791,53 (Dois mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e
três centavos),
conforme
os encargos legais da atualização monetária pelos índices do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros de 1,00% (um por cento) ao
mês, contados da data do inadimplemento.
6. Repousa
a pretensão do Autor no fato INADIMPLÊNCIA
do Réu, que, por si só,
imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, e levando-se em conta que todos os meios amigáveis
restaram-se infrutíferos para o cumprimento da obrigação por parte do
requerido.
7. Presente está,
portanto, a causa de pedir, com a existência do título devolvido pelo banco
sacado, provando-se os fatos constitutivos do direito do Autor, visando ao
pagamento da quantia mencionada nesta exordial, para que não permaneça maculado
o direito lídimo e cristalino do Autor em perceber a dívida obrigada.
III – DO DIREITO.
8. Conforme o
Artigo 700 do Código de Processo Civil, a Ação Monitoria pode ser proposta por
aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficácia de Titulo Executivo,
ter direito de exigir do devedor capaz:
I
– o pagamento de quantia em dinheiro;
9. Segundo a súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a
ação Monitoria fundada em cheque prescrito.
10. Ação
Monitoria é instrumento de cobrança de quantia certa, coisa determinada ou
fungível, que tenha documento escrito da obrigação, mas que não seja titulo
executivo, caso fosse poderia ser ajuizada a ação de execução.
11. O
documento que comprove a obrigação tem que ser escrito, mas não precisa ser
somente um documento, pode ser um conjunto de documentos que comprovem o
direito do Autor, a obrigação descrita no documento deve ser liquida, já que o
rito da ação Monitoria não permite a liquidação posteriormente.
12. Também é passível de ser objeto de Ação Monitória Títulos de Credito
prescritos, tratasse de Ação de conhecimento com rito especial.
13. Em relação
ao prazo de ajuizamento de Ação
Monitória em face do emitente de cheque quando perdem a força executiva é quinquenal,
ou seja, de 5 (Cinco ) anos, a contar do dia seguinte da data de emissão
estampada na cártula.
14. O prazo
começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso
no documento, esse entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de
acordo com a Súmula 503. Aplica-se aos dois casos o prazo prescricional do
Parágrafo 5º, inciso I, Artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de
cobrança de dividas líquida, constantes de instrumentos públicos ou
particulares.
15.
Previamente, lembrando, que uma das formas de transmissão do cheque é o
endosso, que é feito pelo beneficiário do Titulo de Crédito, e pode consistir
na simples assinatura do próprio no verso do cheque e este endosso do Titulo
transmite à pessoa em nome de quem é efetuado todos os direitos beneficiário
inicial, conforme dispõe a Lei 7375/85.
16. Este é o
entendimento dos Tribunais, vejamos:
“AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO.
ENDOSSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CAUSAM AFASTADA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PROVIDO. A prescrição do cheque tira- lhe a qualidade de
título executivo, mas não o torna documento inapto à propositura de ação fundada
na relação que deu origem a sua emissão, podende o portador postular a cobrança
do crédito contra o sacador ou endossantes. (TJSC; Pedro Manoel Abreu; Julg.
04/04/2001) ( Publicado no DVD Magister n° 17- Repositório Autorizado do STJ n°
60/2006 e di TST n° 31/2007)”
17. Estando o credor com a prova escrita de
existência do crédito, conforme documentos acostados a exordial, cujo título se
encontra prescrito e, portanto, sem força executiva, sendo este último a prova
hábil para ensejar tal demanda, invoca-se desse Douto Juízo a expedição do
competente mandado de pagamento.
18. Os requisitos da ação monitória estão
elencados nos artigos 700 ao 703 do Código de Processo Civil/2015, que são:
a)
obrigação comprovada em documento escrito;
b)
sem eficácia
de Titulo Executivo.
c)
pretender pagamento de quantia em dinheiro,
entrega de coisa fungível ou infungível, ou de determinado bem móvel ou imóvel,
o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer;
19. É a pretensão principal da presente
exordial, o recebimento do que lhe é
devido por parte da Empresa Requerida, ora seja quantia em dinheiro
acrescida de juros e correção monetária.
IV
- DO PEDIDO.
20.
Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, pleiteia-se a Citação
do Requerido, por meio postal
ao endereço declinado no intuito dessa ação, nos termos do artigo 246, I do
Código de Processo Civil, para, querendo, contestar a presente, no prazo legal,
sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados, requerendo a Vossa Excelência:
a) A expedição de Mandado
de Pagamento, para cumprimento no prazo limite de Quinze (15) dias, a
quantia de R$
2.791,53 (Dois mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e três
centavos), atualizadas até a data do devido pagamento, mais honorários advocatícios de 5%
do valor atribuído a causa, conforme
artigo 701 do CPC/2.015,
b)
Seja franqueado ao requerido a possibilidade de querendo, apresentar embargos a
monitória, nos termos do artigo 702 do CPC/2015.
c) Seja julgada procedente a presente ação, bem
como a condenação do Réu ao pagamento do montante de R$ 2.791,53 (Dois mil, setecentos
e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), mais 5 (cinco) %, de honorários advocatícios,
corrigidos até a data do efetivo pagamento.
d)
Ainda, caso o
cumprimento da ordem judicial não seja realizado pelo Réu, sejam constituído de pleno direito, os títulos encartados
nesta exordial, em títulos executivos, prosseguindo-se na forma prevista no
Livro II, título II, Capítulo II e IV do Código de Processo Civil, com a
condenação do Réu, nas verbas de
sucumbência e honorários advocatícios, segundo os moldes previstos em lei.
V - DAS PROVAS.
21.
Requer, desde já, provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, sob pena
de confissão, o não
comparecimento ou comparecendo se recusar a depor (CPC, art. 385 § 1º),
oitiva de testemunhas, juntada, requisição e exibição de novos documentos e
provas periciais.
22. Dá a causa o valor R$
2.791,53 (Dois mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e três
centavos).
Termos em que,
Pede
Deferimento.
São Paulo, 16 de
Agosto de 2.016.
__________________________________
OAB/SP sob o nº 000.000
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